Partes
Quem é controlador e quem é operador.
- Controlador: condomínio ou administradora cliente - quem define as finalidades do tratamento.
- Operador: Plataforma Vínculo (SaaS) - quem realiza o tratamento por conta e ordem do controlador.
O operador é J A DA CRUZ SERVICOS E SUPORTE TECNICO - ME, CNPJ 57.921.931/0001-40, com sede em Natal, Rio Grande do Norte, Brasil.
As partes são as qualificadas no contrato de prestação de serviços firmado entre elas, com a razão social, o CNPJ e o endereço lá declarados. Este documento é anexo daquele contrato e o integra para todos os efeitos: onde um e outro divergirem sobre proteção de dados pessoais, prevalece o que está aqui.
Canal do operador para qualquer assunto deste anexo: dpo@usevinculo.com.br.
Objeto e duração
Para que e por quanto tempo os dados são tratados.
Tratamento de dados pessoais necessário à gestão condominial contratada - incluindo autenticação, controle de acesso, comunicação, financeiro e módulos operacionais.
A duração do tratamento acompanha a vigência do contrato. Após seu término, aplica-se o regime de retenção legal e, em seguida, eliminação ou anonimização irreversível, na forma da cláusula 11.
O operador trata os dados somente para executar o serviço contratado e conforme as instruções do controlador. Não usa dado pessoal de condomínio para finalidade própria, não vende e não cede a terceiros, e não usa esse dado para treinar modelo de inteligência artificial.
Categorias de dados
Tipos de dados pessoais que circulam pela plataforma.
- Cadastrais: nome, e-mail, telefone, CPF (quando necessário), unidade/bloco/perfil.
- Operacionais condominiais: visitantes, encomendas, reservas, ocorrências, votações, comunicados.
- Financeiros: dados de cobrança, comprovantes, histórico de transações (quando o módulo financeiro está habilitado).
- Técnicos de acesso: IP, user-agent, horários de login, ações sensíveis registradas em log de auditoria.
Segurança
Medidas técnicas e organizacionais aplicadas.
- Controle de acesso por perfil - cada perfil (porteiro, síndico, morador, administradora) só vê o que cabe à sua função, e a separação entre condomínios é aplicada no banco de dados, não apenas na tela.
- Logs de auditoria - ações sensíveis são registradas para investigação e conformidade.
- Criptografia em trânsito: todo o tráfego entre o navegador, o aplicativo e os servidores usa TLS.
- Criptografia em repouso: o banco de dados e o armazenamento de arquivos ficam em volumes cifrados pelo provedor de infraestrutura.
- Segregação de ambientes - desenvolvimento, homologação e produção não compartilham base de dados nem credenciais.
Confidencialidade do pessoal
Quem, do lado do operador, pode chegar perto do dado.
Todas as pessoas autorizadas pelo operador a tratar dados do controlador estão sujeitas a dever de confidencialidade que sobrevive ao término do vínculo com o operador.
O acesso é concedido pelo mínimo necessário: apenas a quem precisa dele para operar, manter ou dar suporte ao serviço, e apenas enquanto precisar. Acesso a dado de produção para fins de suporte é registrado em log de auditoria.
Resposta a incidentes
Prazos de aviso quando algo acontece.
Ao tomar conhecimento de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, o operador comunica o controlador em até 24 horas, por e-mail ao contato registrado no contrato, com o que já se souber naquele momento.
Em até 72 horas da mesma ciência, o operador entrega relatório com: natureza do incidente, categorias e número aproximado de titulares e de registros envolvidos, consequências prováveis, medidas técnicas já adotadas para conter o efeito e recomendação sobre comunicação aos titulares e à ANPD.
A comunicação à ANPD e aos titulares cabe ao controlador, que decide sobre ela. O operador presta o apoio técnico necessário e não divulga o incidente a terceiros sem alinhamento, salvo obrigação legal.
Assistência ao controlador
Ajuda com direitos do titular, ANPD e avaliação de impacto.
- Direitos do titular: a plataforma oferece autoatendimento de acesso, correção e exclusão para o usuário autenticado. Quando a solicitação chegar ao operador em vez do controlador, ela é encaminhada ao controlador em até 5 dias úteis, sem resposta direta ao titular sobre decisões que cabem ao controlador.
- Requisição de autoridade: recebendo ordem de autoridade sobre dados do controlador, o operador o informa antes de cumprir, salvo proibição legal.
- Relatório de impacto: o operador fornece as informações técnicas que estiverem ao seu alcance para o controlador elaborar relatório de impacto à proteção de dados pessoais.
Auditoria e comprovação
Como o controlador confere que o que está escrito acontece.
O controlador pode solicitar, uma vez por ano ou após incidente relevante, comprovação do cumprimento deste anexo. O operador responde em até 30 dias com documentação sobre as medidas descritas na cláusula 4, a lista de suboperadores então vigente e o resultado das verificações de segurança que tiver realizado.
Auditoria presencial ou por terceiro independente é possível mediante aviso de 30 dias, em horário comercial, sem acesso a dado pessoal de outros clientes e sob compromisso de confidencialidade. O custo da auditoria por terceiro corre por conta de quem a solicita.
Suboperadores
Quem mais toca no dado, onde, e como se opor.
O controlador autoriza os suboperadores abaixo, que é a lista vigente, conferida em 14 de setembro de 2026:
- Supabase - Banco de dados, autenticação e arquivos enviados. São Paulo, Brasil.
- Vercel - Hospedagem e execução do site e da API. São Paulo, Brasil. A rede de entrega é global, mas serve apenas arquivos estáticos (imagens, scripts, folhas de estilo). O código que lê e escreve dado pessoal roda em São Paulo.
- Resend - Envio de e-mail transacional. Estados Unidos. Recebe o destinatário e o conteúdo da própria mensagem (convite de acesso, aviso, redefinição de senha).
- Sentry - Registro de erros da aplicação. Estados Unidos ou União Europeia. Só trata dado se a condição descrita acontecer: Só recebe algo quando a chave de projeto está cadastrada. O que sobe é o erro e o contexto técnico, não o conteúdo das telas.
- PostHog - Métricas de uso do produto. Estados Unidos. Só trata dado se a condição descrita acontecer: Depende de consentimento de quem navega e de chave cadastrada. Sem os dois, nada é enviado.
Módulo não contratado não acrescenta suboperador: o serviço correspondente fica desligado e nada trafega por ele.
Todos os suboperadores estão vinculados a obrigações contratuais equivalentes às deste anexo quanto à proteção de dados, e o operador responde perante o controlador pelos atos deles.
Mudança na lista: antes de incluir ou substituir suboperador que trate dado pessoal do controlador, o operador avisa por e-mail ao contato registrado, com 30 dias de antecedência. O controlador pode se opor fundamentadamente nesse prazo. Não havendo solução em 30 dias da objeção, o controlador pode rescindir a parte do serviço afetada, sem multa, aplicando-se então a cláusula 11.
Transferência internacional
O que fica no Brasil e o que sai.
O banco de dados, os arquivos enviados à plataforma e o código que os lê e escreve ficam em São Paulo, Brasil. É onde o dado da operação condominial mora.
Saem do Brasil apenas os dados estritamente necessários aos suboperadores de e-mail transacional, de registro de erros, de métricas de uso e de limite de requisições, na medida indicada na cláusula 9. Para essas transferências aplicam-se cláusulas contratuais com os fornecedores e as salvaguardas técnicas da cláusula 4, nos termos dos arts. 33 e seguintes da LGPD.
Devolução e eliminação
O que acontece com o dado quando o contrato acaba.
Encerrado o contrato, o controlador pode exportar os dados em formato legível por máquina (CSV e PDF, conforme o módulo), solicitando pelo canal do operador. A exportação fica disponível por 30 dias contados do encerramento.
Passado esse prazo, o operador elimina ou anonimiza de forma irreversível os dados pessoais do controlador em até 60 dias, incluindo os que estiverem em cópia de segurança, ressalvado o que a lei obrigar a manter - caso em que o dado é mantido apenas para aquela finalidade, com acesso restrito, e eliminado ao fim do prazo legal.
Havendo pedido do controlador, o operador confirma a eliminação por escrito.