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Documento oficial · v2026-09

Adendo de Tratamento de Dados (DPA)

Adendo de tratamento de dados aplicável aos contratos B2B da Vínculo, complementando os Termos de Uso.

Atualizado em 19 de setembro de 2026

Conteúdo da página▾
  1. 01Partes
  2. 02Objeto e duração
  3. 03Categorias de dados
  4. 04Segurança
  5. 05Confidencialidade do pessoal
  6. 06Resposta a incidentes
  7. 07Assistência ao controlador
  8. 08Auditoria e comprovação
  9. 09Suboperadores
  10. 10Transferência internacional
  11. 11Devolução e eliminação

Nesta página

  1. 01Partes
  2. 02Objeto e duração
  3. 03Categorias de dados
  4. 04Segurança
  5. 05Confidencialidade do pessoal
  6. 06Resposta a incidentes
  7. 07Assistência ao controlador
  8. 08Auditoria e comprovação
  9. 09Suboperadores
  10. 10Transferência internacional
  11. 11Devolução e eliminação
01

Partes

Quem é controlador e quem é operador.

  • Controlador: condomínio ou administradora cliente - quem define as finalidades do tratamento.
  • Operador: Plataforma Vínculo (SaaS) - quem realiza o tratamento por conta e ordem do controlador.

O operador é J A DA CRUZ SERVICOS E SUPORTE TECNICO - ME, CNPJ 57.921.931/0001-40, com sede em Natal, Rio Grande do Norte, Brasil.

As partes são as qualificadas no contrato de prestação de serviços firmado entre elas, com a razão social, o CNPJ e o endereço lá declarados. Este documento é anexo daquele contrato e o integra para todos os efeitos: onde um e outro divergirem sobre proteção de dados pessoais, prevalece o que está aqui.

Canal do operador para qualquer assunto deste anexo: dpo@usevinculo.com.br.

02

Objeto e duração

Para que e por quanto tempo os dados são tratados.

Tratamento de dados pessoais necessário à gestão condominial contratada - incluindo autenticação, controle de acesso, comunicação, financeiro e módulos operacionais.

A duração do tratamento acompanha a vigência do contrato. Após seu término, aplica-se o regime de retenção legal e, em seguida, eliminação ou anonimização irreversível, na forma da cláusula 11.

O operador trata os dados somente para executar o serviço contratado e conforme as instruções do controlador. Não usa dado pessoal de condomínio para finalidade própria, não vende e não cede a terceiros, e não usa esse dado para treinar modelo de inteligência artificial.

03

Categorias de dados

Tipos de dados pessoais que circulam pela plataforma.

  • Cadastrais: nome, e-mail, telefone, CPF (quando necessário), unidade/bloco/perfil.
  • Operacionais condominiais: visitantes, encomendas, reservas, ocorrências, votações, comunicados.
  • Financeiros: dados de cobrança, comprovantes, histórico de transações (quando o módulo financeiro está habilitado).
  • Técnicos de acesso: IP, user-agent, horários de login, ações sensíveis registradas em log de auditoria.
04

Segurança

Medidas técnicas e organizacionais aplicadas.

  • Controle de acesso por perfil - cada perfil (porteiro, síndico, morador, administradora) só vê o que cabe à sua função, e a separação entre condomínios é aplicada no banco de dados, não apenas na tela.
  • Logs de auditoria - ações sensíveis são registradas para investigação e conformidade.
  • Criptografia em trânsito: todo o tráfego entre o navegador, o aplicativo e os servidores usa TLS.
  • Criptografia em repouso: o banco de dados e o armazenamento de arquivos ficam em volumes cifrados pelo provedor de infraestrutura.
  • Segregação de ambientes - desenvolvimento, homologação e produção não compartilham base de dados nem credenciais.
05

Confidencialidade do pessoal

Quem, do lado do operador, pode chegar perto do dado.

Todas as pessoas autorizadas pelo operador a tratar dados do controlador estão sujeitas a dever de confidencialidade que sobrevive ao término do vínculo com o operador.

O acesso é concedido pelo mínimo necessário: apenas a quem precisa dele para operar, manter ou dar suporte ao serviço, e apenas enquanto precisar. Acesso a dado de produção para fins de suporte é registrado em log de auditoria.

06

Resposta a incidentes

Prazos de aviso quando algo acontece.

Ao tomar conhecimento de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, o operador comunica o controlador em até 24 horas, por e-mail ao contato registrado no contrato, com o que já se souber naquele momento.

Em até 72 horas da mesma ciência, o operador entrega relatório com: natureza do incidente, categorias e número aproximado de titulares e de registros envolvidos, consequências prováveis, medidas técnicas já adotadas para conter o efeito e recomendação sobre comunicação aos titulares e à ANPD.

A comunicação à ANPD e aos titulares cabe ao controlador, que decide sobre ela. O operador presta o apoio técnico necessário e não divulga o incidente a terceiros sem alinhamento, salvo obrigação legal.

07

Assistência ao controlador

Ajuda com direitos do titular, ANPD e avaliação de impacto.

  • Direitos do titular: a plataforma oferece autoatendimento de acesso, correção e exclusão para o usuário autenticado. Quando a solicitação chegar ao operador em vez do controlador, ela é encaminhada ao controlador em até 5 dias úteis, sem resposta direta ao titular sobre decisões que cabem ao controlador.
  • Requisição de autoridade: recebendo ordem de autoridade sobre dados do controlador, o operador o informa antes de cumprir, salvo proibição legal.
  • Relatório de impacto: o operador fornece as informações técnicas que estiverem ao seu alcance para o controlador elaborar relatório de impacto à proteção de dados pessoais.
08

Auditoria e comprovação

Como o controlador confere que o que está escrito acontece.

O controlador pode solicitar, uma vez por ano ou após incidente relevante, comprovação do cumprimento deste anexo. O operador responde em até 30 dias com documentação sobre as medidas descritas na cláusula 4, a lista de suboperadores então vigente e o resultado das verificações de segurança que tiver realizado.

Auditoria presencial ou por terceiro independente é possível mediante aviso de 30 dias, em horário comercial, sem acesso a dado pessoal de outros clientes e sob compromisso de confidencialidade. O custo da auditoria por terceiro corre por conta de quem a solicita.

09

Suboperadores

Quem mais toca no dado, onde, e como se opor.

O controlador autoriza os suboperadores abaixo, que é a lista vigente, conferida em 14 de setembro de 2026:

  • Supabase - Banco de dados, autenticação e arquivos enviados. São Paulo, Brasil.
  • Vercel - Hospedagem e execução do site e da API. São Paulo, Brasil. A rede de entrega é global, mas serve apenas arquivos estáticos (imagens, scripts, folhas de estilo). O código que lê e escreve dado pessoal roda em São Paulo.
  • Resend - Envio de e-mail transacional. Estados Unidos. Recebe o destinatário e o conteúdo da própria mensagem (convite de acesso, aviso, redefinição de senha).
  • Sentry - Registro de erros da aplicação. Estados Unidos ou União Europeia. Só trata dado se a condição descrita acontecer: Só recebe algo quando a chave de projeto está cadastrada. O que sobe é o erro e o contexto técnico, não o conteúdo das telas.
  • PostHog - Métricas de uso do produto. Estados Unidos. Só trata dado se a condição descrita acontecer: Depende de consentimento de quem navega e de chave cadastrada. Sem os dois, nada é enviado.

Módulo não contratado não acrescenta suboperador: o serviço correspondente fica desligado e nada trafega por ele.

Todos os suboperadores estão vinculados a obrigações contratuais equivalentes às deste anexo quanto à proteção de dados, e o operador responde perante o controlador pelos atos deles.

Mudança na lista: antes de incluir ou substituir suboperador que trate dado pessoal do controlador, o operador avisa por e-mail ao contato registrado, com 30 dias de antecedência. O controlador pode se opor fundamentadamente nesse prazo. Não havendo solução em 30 dias da objeção, o controlador pode rescindir a parte do serviço afetada, sem multa, aplicando-se então a cláusula 11.

10

Transferência internacional

O que fica no Brasil e o que sai.

O banco de dados, os arquivos enviados à plataforma e o código que os lê e escreve ficam em São Paulo, Brasil. É onde o dado da operação condominial mora.

Saem do Brasil apenas os dados estritamente necessários aos suboperadores de e-mail transacional, de registro de erros, de métricas de uso e de limite de requisições, na medida indicada na cláusula 9. Para essas transferências aplicam-se cláusulas contratuais com os fornecedores e as salvaguardas técnicas da cláusula 4, nos termos dos arts. 33 e seguintes da LGPD.

11

Devolução e eliminação

O que acontece com o dado quando o contrato acaba.

Encerrado o contrato, o controlador pode exportar os dados em formato legível por máquina (CSV e PDF, conforme o módulo), solicitando pelo canal do operador. A exportação fica disponível por 30 dias contados do encerramento.

Passado esse prazo, o operador elimina ou anonimiza de forma irreversível os dados pessoais do controlador em até 60 dias, incluindo os que estiverem em cópia de segurança, ressalvado o que a lei obrigar a manter - caso em que o dado é mantido apenas para aquela finalidade, com acesso restrito, e eliminado ao fim do prazo legal.

Havendo pedido do controlador, o operador confirma a eliminação por escrito.

·Dúvidas? Fale com o DPO

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